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REGULAMENTO

PROGRAMA – Meu Deskontão

Programa de relacionamento e vantagens válido para todas as lojas do

Deskontão Atacado / Lojão Deskontão.

1. O PROGRAMA

1.1. O presente Regulamento tem por objetivo esclarecer as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa “MEU DESKONTÃO”, implementado em unidades comerciais da empresa administradora do Programa, adiante denominadas simplesmente “unidades participantes”;
As unidades participantes são:
DESKONTÃO AVENIDA NORTE -AVENIDA NORTE MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, 6061 – Recife PE.
DESKONTÃO CEASA - RODOVIA BR-101 SUL, 550 – Recife-PE.
DESKONTÃO IMBIRIBEIRA - AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 2471 – Recife-PE.
LOJÃO DESKONTÃO - RODOVIA BR-101 SUL, 3700 – Recife – PE.

1.2. O “MEU DESKONTÃO” é um Programa de vantagens com descontos, sorteios e prêmios, que oferece ofertas e promoções exclusivas aos seus Membros, nos termos deste Regulamento;

1.3. O Programa é de iniciativa da empresa KARNE KEIJO LOGISTICA INTEGRADA LTDA., inscrita no CNPJ 24.150.337/0001-95, com sede administrativa no endereço RODOVIA BR 101 SUL, Nº 3700 – BARRO CEP: 50.900-400, que irá controlar e administrar o Programa de vantagens MEU DESKONTÃO, além de definir os critérios para seu funcionamento, sendo, neste ato, denominada apenas como KARNE KEIJO;

1.4. Todo membro participante deverá ler atentamente as condições estabelecidas neste Regulamento, uma vez que, ao aderir ao Programa, declara que está ciente e de acordo com as regras nele estabelecidas.

2. ADESÃO

2.1. Para participação do Programa de vantagens MEU DESKONTÃO, é necessário ser portador de CPF ou CNPJ válido e ativo, ler e aceitar os termos do Regulamento do Programa e preencher corretamente todos os dados cadastrais solicitados no site www.meudeskontao.com.br;
Os dados solicitados para cadastro são: Nome Completo, CPF, Data de Nascimento, Email, CEP, Estado, Cidade, Bairro, Rua, Número, Celular, Loja Favorita, Motivo para Compra, Senha, Aceite de Campanha e Regulamento.

2.2. Poderá participar do Programa, de forma gratuita, qualquer Pessoa Física com CPF regular, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e Pessoa Jurídica com CNPJ válido e ativo, os quais, a partir do cadastro no Programa, gozarão da qualidade de Membro deste e de todos os seus benefícios, na forma deste Regulamento;

2.3. O cadastro da Pessoa Jurídica neste Programa implica declaração de seus representantes legais de que possuem poderes para realizarem essa adesão e que a autorizaram, bem como concordância destes representantes com a participação dessa Pessoa Jurídica como Membro.

3. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES

3.1. Ao aderir ao Programa MEU DESKONTÃO, seja mediante cadastro na internet ou qualquer outro meio disponibilizado, os Membros do Programa outorgam à KARNE KEIJO o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas em sua adesão, além de outras informações coletadas durante a utilização do Programa, como por exemplo, hábitos de compra;

3.2. A utilização dos dados coletados e cadastrados pelos Membros do Programa se dará na vigência do presente Programa e seus membros desde já autorizam a utilização para o recebimento de qualquer meio de comunicação, seja ele impresso, eletrônico, SMS, e-mail ou qualquer outro que venha a surgir, com todas as informações referentes ao Programa MEU DESKONTÃO;

3.3. O Membro do Programa ao concluir sua adesão, poderá optar pelo recebimento ou não de promoções, informativos sobre produtos e/ou serviços e outras ofertas de parceiros do MEU DESKONTÃO;

3.4. O Membro do Programa MEU DESKONTÃO se compromete a manter todos os seus dados cadastrais atualizados, sendo responsável por qualquer prejuízo oriundo de informações inverídicas ou omissas e poderá, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro no Programa por meio do mesmo site, na forma do item 5.2 deste Regulamento;

3.5. A KARNE KEIJO, como administrador do Programa de vantagens MEU DESKONTÃO, poderá fazer alterações no programa sempre que julgar necessário. A vigência de qualquer alteração realizada no Programa será precedida de comunicação nas unidades participantes do DESKONTÃO ATACADO / LOJÃO DESKONTÃO mediante colocação de cartazes em local de fácil visualização; por meio de mala direta enviada ao endereço de correio eletrônico informado pelo Membro no cadastro do Programa, considerando-se assim o Membro ciente do teor das alterações para todos os fins de direito; ou por outros meios que a empresa determinar como essencial, prezando sempre pela transparência com os Membros do Programa.

4. BENEFÍCIOS

4.1. O Programa de Relacionamento MEU DESKONTÃO terá por benefícios a concessão de descontos exclusivos em produtos e serviços, bem como a participação em futuras Promoções também exclusivas, a serem definidas e informadas pela KARNE KEIJO, empresa administradora do Programa, na forma do item 3.5 deste Regulamento e/ou em avisos apresentados junto às etiquetas de preço de cada produto exposto nas unidades participantes;

4.2. Antes do registro de sua compra, o Membro do Programa deverá informar o número do CPF ou CNPJ cadastrado para garantir os benefícios;

4.3. Os descontos exclusivos ou outros benefícios oferecidos pelo Programa serão cumulativos entre si, mas nunca serão cumuláveis com outras promoções que possam ser implementadas pela KARNE KEIJO;

4.4. Os descontos e outros benefícios oferecidos pelo Programa serão concedidos para apenas um CPF OU CNPJ por tipo de produto e/ou serviço adquirido, não havendo a possibilidade de acumular descontos em razão de a compra ser realizada por mais de uma pessoa vinculada, de qualquer modo, ao mesmo Membro do Programa.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A KARNE KEIJO LOGISTICA INTEGRADA, empresa administradora do Programa, poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Benefícios aqui previstos, mediante prévia comunicação aos seus Membros, na forma prevista no item 3.5 deste Regulamento;

5.2. O Membro do Programa poderá, a seu critério e a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa, bastando, para tanto, que formalize sua intenção por meio do site www.meudeskontao.com.br;

5.3. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

6. VIGÊNCIA

O programa de vantagens MEU DESKONTÃO vigorará por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser suspenso, alterado ou cancelado pela KARNE KEIJO.

7. FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Recife, renunciando a outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer divergências referentes ao presente regulamento.

08. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE APPLE E GOOGLE:
Ao aderir ao Programa e aceitar este Regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos a Karne Keijo podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendido aqueles terceiros com os quais Karne Keijo tenham formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

8.1.A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.
8.2.A Google não patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.